
Na manhã dessa terça-feira (03/03/2020) a ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou em segundo turno a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo, através da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de nº. 18/2019.
A PEC altera completamente a previdência dos servidores paulistas, que terão que trabalhar mais; contribuir mais, para requerer a aposentadoria. Sendo que, o valor dos benefícios serão inferiores aos pagos atualmente.
Seguindo caminho semelhante a reforma realizada em nível federal os deputados estaduais aprovaram a reforma da previdência no Estado de São Paulo.
Entre as principais alterações temos: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos paras os homens; tempo de contribuição de 30 e 35 anos para mulheres e homens respectivamente; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; para o cálculo dos benefícios será considerado todas as contribuições desde 1994 com uma renda mensal inicial de 60% acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos, etc.
Quanto aos professores a idade mínima será reduzida em 5 anos da regra geral, ou seja, 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
No próximo artigo, trataremos de forma pormenorizada a Reforma da Precidencia paulista.
Por Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico.