No dia em ontem (20/04/2020) o Governo Federal fez publicar no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória de nº 955/2020 que teve como finalidade revogar expressamente a MP 905/2019 que instituiu o chamado CONTRATO VERDE E AMARELO, também chamada de minirreforma trabalhista.
A MP 955/2020 com dois artigos apenas se limitou a dizer que revogava a MP 905/2020, vejamos:
“Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.”
É importante esclarecer que os efeitos produzidos através da MP 905/2019 serão válidos no período de sua vigência, pois, no nosso ordenamento jurídico as MEDIDAS PROVISÓRIAS têm força de lei.
Vale esclarecer, que a MP 905/2019 revogada no dia 20/04/2020 por ato do Presidente da República estava com seus dias contados, pois, como não tinha sido ainda apreciada pelo CONGRESSO NACIONAL no prazo constitucional previsto, sua vigência caducava em breve, inclusive já havia sido prorrogada. De qualquer forma, o GOVERNO FEDERAL acabou por revogar a norma e, tudo indica que nos próximos dias deverá reeditar uma outra MP semelhante a 905/2019.
A MP 905/2019 (revogada) trouxe uma série de alterações no Contrato de Trabalho, como:
- Instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo por 24 meses para aqueles que ainda não tinham carteira de trabalho assinada; idade entre 18 e 29 anos. Nessa modalidade de contrato o valor do FGTS mensal é de 2% e no caso de rescisão o valor da multa será de 20% dos depósitos. O valor do salário a ser pago nessa será de 1,5 salário-mínimo.
- Pagamentos das férias e do 13º salários de forma antecipada e proporcional, sendo pago mês a mês.
- Trabalho aos domingos com folga para o comércio e setor de serviços a cada 04 (quatro) semanas trabalhadas e, para a indústria a cada 07 (sete) semanas, ou seja, para folgar aos domingos que antes da MP 905/2019 era regra passou a ser exceção.
- Redução do Adicional de Periculosidade para 5% (cinco por cento), antes da MP o percentual era de 30% (trinta por cento).
- Acidente de trajeto deixou de ser reconhecido como ACIDENTE DE TRABALHO.
Gravamos ao menos 4 (quatro) vídeos tratando da MP 905/2019 os quais encontram-se no nosso CANAL NO YOUTUBE, links abaixo:
Abaixo Link para acessar a MP 955/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv955.htm
São Paulo, 21 de abril de 2020
por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais – DIREITO (Universidade Guarulhos – UnG). Especialista em Processo Penal (UNI/FMU). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPD/SP). Mestrando/Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa-Pt. Advogado Trabalhista. Sócio de Medeiros & Batista Sociedade de Advogados. Assessor Jurídico da Nova Central Sindical dos Trabalhadores de São Paulo – NCST/SP. Ex-membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP. Palestrante, conferencista Internacional e Consultor em Direito do Trabalho, Sindical e Saúde e Segurança laboral.