REVISÃO DA VIDA TODA É LEGAL E CONSTITUCIONAL

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) concluiu o julgamento do processo que discutia a constitucionalidade da revisão de aposentadoria para inclusão de contribuições anteriores a julho/94, chamada de REVISÃO DA VIDA TODA.

Essa discussão parou no STF depois que diversos segurados no Brasil conseguiram na Justiça o direito de inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho/94 no cálculo da aposentadoria. Isso é possível quando demonstrado que essas contribuições conseguem majorar o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Com isso, o INSS através de um recurso próprio conseguiu suspender a tramitação dos processos que discutia a REVISÃO DA VIDA TODA. O processo encontrava-se empatado no STF desde junho/2021, e faltava apenas o Voto do Ministro Alexandre de Moraes o que se deu no dia 25/02/2022 que votou pela constitucionalidade da referida revisão, terminando o julgamento no placar de 6×5.

Quem pode requerer a REVISÃO DA VIDA TODA?? Segurado aposentado que ainda não tenha completado 10 anos da Aposentadoria; que tenha contribuições com a previdência anteriores a julho/94. Com o preenchimento dos dois requisitos acima o próximo passo é fazer uma simulação com as informações do CNIS DE REMUNERAÇÕES (consegue obter através do site do INSS), a simulação precisa demonstrar que com a inclusão das contribuições anteriores a julho/94 o valor da RMI será majorado, do contrário não será possível a revisão.

Com isso, através de um Advogado se ingressa com uma AÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL buscando a REVISÃO DA APOSENTADORIA.

Assista o vídeo:https://youtu.be/28AutYuOozA

Por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico – EMAIL. mebadvogados@terra.com.br

Avatar de Desconhecido

About josejuscelinoferreirademedeiros

Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
Esta entrada foi publicada em Direito Previdenciário e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário