Até 28/04/1995 o INSS fazia o enquadramento de atividade especial para algumas profissões como a de GUARDA que é equiparada a de VIGILANTE por categoria profissional, consoante código 2.5.7 do quadro anexo do Decreto 53.831/64.
Com isso, até 28/04/1995 para comprovar o tempo especial de vigilante basta apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro nas funções de GUARDA/VIGILANTE. Após esse período se faz necessário fazer a comprovação de exposição a periculosidade.
A Jurisprudência do STJ pacificou o entendimento (TEMA 1031) de que para comprovar a nocividade da atividade para o período de 29/04/1995 até 05/03/1997 é válido qualquer meio de prova, o que torna relativamente simples para os vigilantes, contudo, após 05/03/1997 se faz necessário a apresentação de LAUDOS TÉCNICOS E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, VEJAMOS:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.“
Um outro aspecto importante na decisão do STJ acima citada é no sentido de que a comprovação não se restringe aos VIGILANTES que usam arma de fogo, ou seja, é possível reconhecer a atividade especial de vigilante independentemente da utilização de arma de fogo.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – formulário previdenciário de obrigação do empregador, onde se apresenta uma descrição das atividades desempenhadas e os riscos ambientais do trabalho.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- LAUDOS JUDICIAIS.
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.