COMO COMPROVAR TEMPO ESPECIAL DE VIGILANTE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL???

Até 28/04/1995 o INSS fazia o enquadramento de atividade especial para algumas profissões como a de GUARDA que é equiparada a de VIGILANTE por categoria profissional, consoante código 2.5.7 do quadro anexo do Decreto 53.831/64.

Com isso, até 28/04/1995 para comprovar o tempo especial de vigilante basta apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro nas funções de GUARDA/VIGILANTE. Após esse período se faz necessário fazer a comprovação de exposição a periculosidade.

A Jurisprudência do STJ pacificou o entendimento (TEMA 1031) de que para comprovar a nocividade da atividade para o período de 29/04/1995 até 05/03/1997 é válido qualquer meio de prova, o que torna relativamente simples para os vigilantes, contudo, após 05/03/1997 se faz necessário a apresentação de LAUDOS TÉCNICOS E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, VEJAMOS:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

Um outro aspecto importante na decisão do STJ acima citada é no sentido de que a comprovação não se restringe aos VIGILANTES que usam arma de fogo, ou seja, é possível reconhecer a atividade especial de vigilante independentemente da utilização de arma de fogo.

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM:

  1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – formulário previdenciário de obrigação do empregador, onde se apresenta uma descrição das atividades desempenhadas e os riscos ambientais do trabalho.
  2. LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
  3. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  4. LAUDOS JUDICIAIS.

Veja o vídeo:

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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