STF inicia o julgamento dos Embargos de Declaração no processo de REVISÃO DA VIDA TODA.

No último dia 11 de agosto de 2023 o STF iniciou o julgamento do Recurso de Embargos de Declaração apresentado no processo de REVISÃO DA VIDA TODA em trâmite perante Tribunal. Trata-se do Tema 1102 que discute a possibilidade de inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 nos cálculos dos benefícios previdenciários, vez que atualmente o INSS despreza as contribuições realizadas até julho/94.

No final do ano passado (1/12/2022) o STF por maioria de votos (6×5) assegurou a constitucionalidade da inclusão das referidas contribuições nos cálculos dos benefícios previdenciários, desde que demonstrado a majoração do valor da RMI (renda mensal inicial do benefício).

O Acórdão foi publicado no dia 13/04/2023 e o INSS apresentou recurso de Embargos de Declaração, recurso com alcance limitado, contudo a autarquia postulou a reforma do julgado e, também a modulação dos efeitos da decisão, que significa dizer limitar o alcance do julgado.

No pedido de MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO o INSS requer que seja excluído da decisão:

“a) revisão de benefícios previdenciários já extintos; b) rescisão das decisões transitadas em julgado que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão; c) revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a anteriores a 13.04.2023 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF).”

O Ministro Relator Alexandre de Moraes apresentou seu voto no ultimo dia 11/08/2023 e acolheu parcialmente os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no sentido de modulação dos efeitos, nos termos que segue:

Voto: Acolho, em parte, os Embargos de Declaração, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema 1002, modulação dos efeitos da decisão para que se exclua do entendimento fixado no Tema 1102:

(a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos;

(b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).”

O Julgamento está sendo realizado em plenário virtual com data de encerramento previsto para o dia 21/08/2023, atualmente os processos que discute essa modalidade de revisão encontram-se suspenso em todo Brasil por decisão do Relator Ministro Alexandre de Moraes.

São Paulo, 13 de agosto de 2023

Por Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Jurídico.

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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