O processo que discute a chamada REVISÃO DA VIDA TODA que encontra-se em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), teve seu julgamento suspenso no ultimo dia 15/08/2023 com o pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, e ainda não tem data de julgamento. Tema 1102. RE 1276977.
O que é a Revisão da Vida Toda? É a possibilidade de inclusão de contribuições com o INSS anteriores a julho de 1994, vez que nos cálculos dos benefícios previdenciários o INSS faz inclusão das contribuições após essa data.
Com a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 em muitos casos o valor da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios são majorados em percentuais significativos.
Essa discussão parou nos Tribunais até chegar a Suprema Corte (STF), que em dezembro de 2022 no placar de 6×5 julgou pela constitucionalidade da tese da REVISÃO DA VIDA TODA. Com a publicação do Acórdão que ocorreu no mês de abril/2023 o INSS ingressou com o recurso denominado de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que encontra-se pendente de julgamento.
Os Embargos de Declaração de acordo com a legislação é um recurso de alcance limitado, vez que tem como finalidade corrigir contradição, obscuridade e/ou omissão no julgado.
O julgamento de referido recurso iniciou em plenário virtual perante o STF no ultimo dia 11 de agosto de 2023, com data para ser finalizado no dia 21 do mesmo mês e ano, contudo o MINISTRO CRISTIANO ZANIN pediu vista, o que levou a suspensão do julgamento.
Porém, de acordo com o artigo 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), quando um Ministro pede vista dos autos tem até 90 dias para devolver o processo para ser retomado o julgamento, não fazendo o julgamento será pautado automaticamente.
Art. 134. O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para
prosseguimento da votação, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da
ata de julgamento.
§ 5º Vencido o prazo previsto no caput, os autos estarão automaticamente
liberados para a continuação do julgamento.
Com isso, o Ministro Cristiano Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para ser retomado o julgamento.
por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Jurídico.
Veja o vídeo a seguir: REVISÃO DA VIDA TODA