O COVID-19 (CORONAVÍRUS) E SEUS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO III

undefinedA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO vota hoje (27/03/2020) em sessão extraordinária e virtual o PROJETO DE LEI de nº. 180/2020 de iniciativa do Prefeito Bruno Covas que traz ações para fazer frente ao COVID-19 nas relações de trabalho, em especial para os trabalhadores em transportes (Motoristas e cobradores de ônibus).

O Projeto de Lei autoriza o Município de São Paulo a fazer parte dos pagamentos de salários dos trabalhadores em transportes por até 04 meses, vejamos:

“Art. 7º Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas, pelo período de até 4 (quatro) meses, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ou parte dos salários dos funcionários das empresas de transporte urbano de passageiros contratados pela prefeitura, em decorrência da diminuição da frota em circulação, na forma e condições estabelecidas em regulamento.”

A iniciativa é manter a regularidade dos serviços de transportes coletivos (EMPRESAS E POSTOS DE TRABALHO) em vistas da redução drástica do número de passageiros transportados diariamente.

A votação ocorrerá a partir das 12h00min em sessão virtual.

São Paulo, 27 de março de 2020

Por JOSÉ JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.

Abaixo o LINK para consulta do projeto de LEIS 180/2020: http://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=196797

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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