O Governo Federal no dia de hoje 14/07/2020 fez publicar o Decreto de nº. 10.422/2020 que autoriza a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, o que permitirá que a suspensão tenha duração máxima de 120 dias.
A Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias mediante acordo individual (empregado e empregador) e ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA foi tratado inicialmente pela MP 936/2020 a qual foi convertida na lei 14.020/2020. Sendo que a referida lei permitiu que o presidente da república pudesse prorrogar referido prazo até 31/12/2020.
O decreto acima, também prorrogou por mais 30 dias a redução de salários nos percentuais de 25%, 50% e 70%, com isso, os prazos máximos de duração da suspensão do contrato de trabalho e de redução dos salários e jornada será de 120 dias.
Por fim, é importante esclarecer que tanto na SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, quanto na REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO se faz necessário a formalização de acordo individual e/ou Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico