Sancionada em 07/07/2020 a lei 14.020/2020 que aprovou o texto da MP 936/2020, a qual autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias mediante acordo individual entre empregado e empregador, assim como, a redução de salários nos percentuais de 25%, 50% e 70% por um prazo de até 90 dias.
O Congresso Nacional autorizou o PRESIDENTE DA REPÚBLICA mediante decreto prorrogar os prazos acima durante o período de calamidade pública por conta da pandemia, ou seja, até o final do ano (31/12/2020).
A expectativa é que nos próximos dias se prorrogue a autorização da suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias.

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.
