SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A PANDEMIA (MP 936 convertida na Lei 14.020/2020)

Sancionada em 07/07/2020 a lei 14.020/2020 que aprovou o texto da MP 936/2020, a qual autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias mediante acordo individual entre empregado e empregador, assim como, a redução de salários nos percentuais de 25%, 50% e 70% por um prazo de até 90 dias.

O Congresso Nacional autorizou o PRESIDENTE DA REPÚBLICA mediante decreto prorrogar os prazos acima durante o período de calamidade pública por conta da pandemia, ou seja, até o final do ano (31/12/2020).

A expectativa é que nos próximos dias se prorrogue a autorização da suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias.

Acesse aqui o texto legal:

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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