Os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) e saldos nas contas até o final do ano passado (31/12/2019), deverão receber até 31/08/2020 o valor média de R$.45,00 de distribuição de lucros referente o ano de 2019, segundo informou a Caixa Econômica Federal. O crédito será realizado nas referidas contas.
É importante esclarecer que a distribuição de parte dos lucros do FGTS se dar para aqueles detentores de contas ativas e inativas perante o fundo. A aprovação para distribuição de parte dos lucros (correspondente a 66% do total) foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, através da resolução 972/2020.
A distribuição de partes dos lucros do FUNDO DE GARANTIA é uma medida voltada a equacionar os rendimentos do fundo, pois, em alguns anos perdeu para inflação, contudo, quanto a 2019 com a distribuição do percentual de 66% dos lucros, o rendimento anual chegou a 4,9% ultrapassando a inflação do período que foi de 4,31%, além, de ter rendido mais que a caderneta de poupança que ficou no percentual de 4,26%, o que é uma vitória para os trabalhadores.
Os rendimentos do FGTS é composto da seguinte forma: 1. 3% ao ano; 2. TR (taxa referencial); 3. Distribuição de parte dos lucros.
Acesse o texto integral da Resolução 972/2020
São Paulo, 18 de agosto de 2020
Por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico