O Governo Federal no dia de 24/08/2020 fez publicar o Decreto de nº. 10.470/2020 que autoriza a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, assim como, a redução de jornada de trabalho e de salários pelo mesmo prazo, o que permitirá que a suspensão ou redução tenha duração máxima de 180 dias.
A Suspensão do contrato de trabalho/redução de jornada e salários mediante acordo individual (empregado e empregador) e ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA foi tratado inicialmente pela MP 936/2020 a qual foi convertida na lei 14.020/2020. Sendo que a referida lei permitiu que o presidente da república pudesse prorrogar referidos prazos até 31/12/2020.
Em seguida a aprovação da Lei 14.020/2020 o Presidente da República fez publicar o Decreto 10.422/2020 que autorizou a prorrogação por 60 dias, o que totalizava 120 dias. Agora autoriza novamente a prorrogação por mais 60 dias através do Decreto 10.470/2020, o que totalizará 180 dias de suspensão/redução de jornada e salários.
Por fim, é importante esclarecer que tanto na SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, quanto na REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO se faz necessário a formalização de acordo individual e/ou Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.