No último dia 1º de setembro o Ministério da Saúde fez publicar no Diário Oficial da União a relação das doenças relacionadas ao trabalho – LDRT (através da portaria 2.309/2020) e na relação consta a COVID-19, o que tem uma importância fundamental nas relações de trabalho, pois, além, dos encaminhamentos que devem ser seguidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o fato da enfermidade ser reconhecida como relacionada ao trabalho facilita no reconhecimento de doença ocupacional, no sentido de afastamento previdenciário.
Afastamento previdenciário (Auxílio-doença) que é totalmente possível, em vista, da enfermidade exigir isolamento. A portaria que reconhece como doença relacionada ao trabalho tende a corroborar nesse reconhecimento. Essa relação de doenças relacionadas ao trabalho compõem documento técnico divulgado pelo Ministério da Saúde, a ultima relação havia sido publicada em 2017.
Contudo, a COVID-19 constou da relação das doenças por apenas 24 horas, pois, no dia de hoje (02/09/2020) foi publicada outra portaria de nº.2.345/2020 e REVOGOU a portaria do dia anterior, o que significa dizer que retira a COVID-19 da relação da doenças relacionadas ao trabalho, o que no meu entender perde a classe trabalhadora como um todo.
Texto legal – Portaria 2.309/2020 – LDRT.
Texto legal – Portaria 2.345/2020
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Jurídico