A COVID-19 ENTRA A LISTA DAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (LDRT) E DEPOIS DE 24 HORAS É RETIRADA

No último dia 1º de setembro o Ministério da Saúde fez publicar no Diário Oficial da União a relação das doenças relacionadas ao trabalho – LDRT (através da portaria 2.309/2020) e na relação consta a COVID-19, o que tem uma importância fundamental nas relações de trabalho, pois, além, dos encaminhamentos que devem ser seguidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o fato da enfermidade ser reconhecida como relacionada ao trabalho facilita no reconhecimento de doença ocupacional, no sentido de afastamento previdenciário.

Afastamento previdenciário (Auxílio-doença) que é totalmente possível, em vista, da enfermidade exigir isolamento. A portaria que reconhece como doença relacionada ao trabalho tende a corroborar nesse reconhecimento. Essa relação de doenças relacionadas ao trabalho compõem documento técnico divulgado pelo Ministério da Saúde, a ultima relação havia sido publicada em 2017.

Contudo, a COVID-19 constou da relação das doenças por apenas 24 horas, pois, no dia de hoje (02/09/2020) foi publicada outra portaria de nº.2.345/2020 e REVOGOU a portaria do dia anterior, o que significa dizer que retira a COVID-19 da relação da doenças relacionadas ao trabalho, o que no meu entender perde a classe trabalhadora como um todo.

Texto legal – Portaria 2.309/2020 – LDRT.

Texto legal – Portaria 2.345/2020

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Jurídico

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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