Muitos questionam se o auxílio emergencial instituído por ocasião da disseminação da COVID-19., se estende aos segurados do INSS que recebem algum benefício previdenciário, como: Aposentadoria ou Auxílio doença? Assim como, para os que recebem benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS?
Para responder essa questão e sanar a dúvida de muitos de forma clara e objetiva, vamos diretamente ao texto da Lei 13.982/2020, que assim estabelece:
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
Com isso, a lei parece clara no sentido de fundamentar que quem recebe benefício previdenciário de APOSENTADORIA/PENSÃO/AUXÍLIO DOENÇA, assim como, o ASSISTENCIAL conhecido como o BPC/LOAS não tem direito ao AUXILÍO EMERGENCIAL.
Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico