PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA PROÍBE MOTORISTA DE APLICATIVO NA CLT

Antes e durante a pandemia da COVID-19 muitas alterações legislativas em âmbito federal foram aprovadas, algumas no sentido de minimizar os impactos nas relações de trabalho como o BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (lei 14.020/2020), porém, passados praticamente 2 anos desde o inicio da pandemia é indiscutível que o maior número de proposições legislativas foi no sentido de retirar direitos dos trabalhadores e, sempre se atribuindo a crise sanitária.

Nessa esteira de se retirar direitos com proposições legislativas foram aprovadas mais de uma reforma trabalhista, sempre com a promessa de fomentar o mercado de trabalho no sentido de gerar novas oportunidades, especialmente para combater o desemprego, contudo, verifica-se que até o momento não funcionou, ao passo que as estatísticas tem elevado a cada dia o número de pessoas fora do mercado de trabalho.

Nesses momentos de desemprego acentuado especialmente no Brasil tem surgido massivamente outras formas de trabalho, denominadas por muitos de “bico”, como podemos apontar algumas: “vendedores ambulantes; entregadores; motoristas de aplicativos, o que tem levado milhares de brasileiros a assumir essas atividades.

É claro que o ideal é que essas atividades em algum momento sejam regulamentadas especialmente para trazer alguma segurança para esses trabalhadores, como o seguro social.

Contudo, o governo em nova proposta de reforma trabalhista em estudo no Ministério do Trabalho veta o reconhecimento de vínculo trabalhista entre o PRESTADOR DE SERVIÇO E A EMPRESA DE APLICATIVO, o que acaba por inviabilizar a regulamentação da atividade desses trabalhadores deixando-os a própria sorte.

Na proposta em estudo que busca alterar diversos artigos da CLT que trataremos em outros artigos, no caso dos motoristas de aplicativos altera o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho que passará a ter a seguinte redação: “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada” Com isso, os motorista de aplicativos não poderão ser considerados como empregados.

É importante termos claro que esse proposta tende a afastar algumas decisões judiciais que vem reconhecendo vínculo trabalhista entre esses prestadores de serviços e as plataformas de aplicativos.

Por ultimo, os defensores dessa proposição tem como principal argumento que é acabar com as discussões jurídicas quanto ao contrato de trabalho e consequentemente aumentar vagas no mercado de trabalho, o que só o tempo dirá!!!

JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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