PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário exclusivamente por meio eletrônico

O documento conhecido como PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) elaborado pelas empresas para os trabalhadores comprovarem perante o INSS que desempenham suas atividades em condições especiais (atividades insalubres ou perigosas) para efeito de APOSENTADORIA, passará a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, conforme PORTARIA DE Nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIAS SOCIAL.

As empresas farão o PPP de forma eletrônica para os trabalhadores segurados, os quais terão acesso as informações através dos canais digitais de atendimento do INSS.

O PPP elaborado exclusivamente de forma eletrônica será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme determina o artigo 1º da Portaria acima, até lá as EMPRESAS farão de forma física.

TEXTO LEGAL NO LINK ABAIXO:

Por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.

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Consultor Jurídico [Trabalho, Previdência e Sindical]. Professor, Escritor, Mestre em Ciências Jurídicas. Doutorando em Direito.
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