
O documento conhecido como PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) elaborado pelas empresas para os trabalhadores comprovarem perante o INSS que desempenham suas atividades em condições especiais (atividades insalubres ou perigosas) para efeito de APOSENTADORIA, passará a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, conforme PORTARIA DE Nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIAS SOCIAL.
As empresas farão o PPP de forma eletrônica para os trabalhadores segurados, os quais terão acesso as informações através dos canais digitais de atendimento do INSS.
O PPP elaborado exclusivamente de forma eletrônica será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme determina o artigo 1º da Portaria acima, até lá as EMPRESAS farão de forma física.
TEXTO LEGAL NO LINK ABAIXO:
Por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.
