Os profissionais da saúde que trabalham expostos a riscos biológicos como: vírus, bactérias, protozoários, fungos, etc., tem DIREITO A APOSENADORIA ESPECIAL DE 25 ANOS DE EXPOSIÇÃO.
Importante esclarecer que independentemente da APOSENTADORIA ESPECIAL os profissionais de saúde tem direito ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 10% 20% e 40% do salário mínimo.
No período de calamidade pública por ocasião da COVID-19 a Justiça tem firmado entendimento de que esse adicional deverá ser pago no percentual de 40% (grau máximo), para os trabalhadores da saúde que trabalharem em ambiente de COVID, os chamados de “linha de frente”, seja o hospital público ou privado.
O enquadramento do tempo especial (ambiente insalubre) é de suma importância para os profissionais da saúde, pois, poderá levar a APOSENTADORIA ESPECIAL DE 25 ANOS e/ou a conversão do tempo especial com 40% de aumento sobre o tempo comum para se buscar a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 13/11/2019:
- ANTES DE 13/11/2019 – 25 anos de exposição comprovada a agentes biológicos agressivos a saúde, independentemente de idade.
- PARA OS PROFISSIOANAIS DA SAÚDE QUE NÃO TINHA 25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL EM 13/11/2019 – Vai para regra de transição por pontos, ou seja, precisa somar 86 pontos. Os pontos é a somatória do tempo de serviço com a idade.
- QUEM COMEÇOU A TRABALHAR APÓS A REFORMA (13/11/2019) – Precisa comprovar 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade para ambos os sexos.
COMO COMPROVAR TEMPO ESPECIAL:
- Até 28/04/1995 – Se permitia a comprovação através de categoria profissional, independentemente da quantificação dos riscos, conforme previsão dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, os quais para área da saúde apresentava as profissões de: médico, enfermeiro e dentista.
- Após 28/04/1995 – Não é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo o segurado comprovar mediante o PPP e laudos técnicos.
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.