Amanhã dia 12/11/2019 as 10 horas em sessão solene no Senado Federal será promulgada a Proposta de Emenda Constitucional de nº. 06/2019 que aprovou a REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Reforma essa que traz grandes alterações nos Regimes de Previdência Social (RGPS e RPPS). Entre as principais mudanças destacamos: Idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens); tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (mulheres) e 20 anos para os homens. haverá regra de transição para os segurados que se encontram próximo da aposentadoria. Haverá regras diferenciadas para professores, policiais e trabalhadores que trabalham expostos a agentes agressivos a saúde; alteração dos cálculos para fixar a renda mensal inicial do benefício; acúmulo de benefícios; aposentadoria dos trabalhadores rurais; aposentadoria especial e/o de risco; aplicação da reforma da previdência aos servidores públicos dos Estados e do Distrito Federal. Esses e outros aspectos abordo no livro a PREVIDÊNCIA REFORMADA que será publicado na próxima sexta-feira (15/11/2019) em versão eletrônica inicialmente pela AMAZON. São Paulo, 11 de novembro de 2019 – José Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico.
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