No último dia 1º de setembro o Ministério da Saúde fez publicar no Diário Oficial da União a relação das doenças relacionadas ao trabalho – LDRT (através da portaria 2.309/2020) e na relação consta a COVID-19, o que tem uma importância fundamental nas relações de trabalho, pois, além, dos encaminhamentos que devem ser seguidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o fato da enfermidade ser reconhecida como relacionada ao trabalho facilita no reconhecimento de doença ocupacional, no sentido de afastamento previdenciário.
Afastamento previdenciário (Auxílio-doença) que é totalmente possível, em vista, da enfermidade exigir isolamento. A portaria que reconhece como doença relacionada ao trabalho tende a corroborar nesse reconhecimento. Essa relação de doenças relacionadas ao trabalho compõem documento técnico divulgado pelo Ministério da Saúde, a ultima relação havia sido publicada em 2017.
Contudo, a COVID-19 constou da relação das doenças por apenas 24 horas, pois, no dia de hoje (02/09/2020) foi publicada outra portaria de nº.2.345/2020 e REVOGOU a portaria do dia anterior, o que significa dizer que retira a COVID-19 da relação da doenças relacionadas ao trabalho, o que no meu entender perde a classe trabalhadora como um todo.
Texto legal – Portaria 2.309/2020 – LDRT.
Texto legal – Portaria 2.345/2020
JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Jurídico
por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.
Os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) e saldos nas contas até o final do ano passado (31/12/2019), deverão receber até 31/08/2020 o valor média de R$.45,00 de distribuição de lucros referente o ano de 2019, segundo informou a Caixa Econômica Federal. O crédito será realizado nas referidas contas.
Segurado do INSS que consegue se aposentar através de decisão judicial provisória (TUTELA ANTECIPADA) que depois é reformada é obrigado a devolver os valores que até então recebeu?
Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico
A Aposentadoria Especial é aquela assegurada aos trabalhadores segurados da previdência social que trabalham expostos a riscos agressivos a saúde, como: ruído, calor, vibração, etc.