O Governo Federal no dia de 24/08/2020 fez publicar o Decreto de nº. 10.470/2020 que autoriza a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, assim como, a redução de jornada de trabalho e de salários pelo mesmo prazo, o que permitirá que a suspensão ou redução tenha duração máxima de 180 dias.
A Suspensão do contrato de trabalho/redução de jornada e salários mediante acordo individual (empregado e empregador) e ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA foi tratado inicialmente pela MP 936/2020 a qual foi convertida na lei 14.020/2020. Sendo que a referida lei permitiu que o presidente da república pudesse prorrogar referidos prazos até 31/12/2020.
Em seguida a aprovação da Lei 14.020/2020 o Presidente da República fez publicar o Decreto 10.422/2020 que autorizou a prorrogação por 60 dias, o que totalizava 120 dias. Agora autoriza novamente a prorrogação por mais 60 dias através do Decreto 10.470/2020, o que totalizará 180 dias de suspensão/redução de jornada e salários.
Por fim, é importante esclarecer que tanto na SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, quanto na REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO se faz necessário a formalização de acordo individual e/ou Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico.
Os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) e saldos nas contas até o final do ano passado (31/12/2019), deverão receber até 31/08/2020 o valor média de R$.45,00 de distribuição de lucros referente o ano de 2019, segundo informou a Caixa Econômica Federal. O crédito será realizado nas referidas contas.
Segurado do INSS que consegue se aposentar através de decisão judicial provisória (TUTELA ANTECIPADA) que depois é reformada é obrigado a devolver os valores que até então recebeu?
Jose Juscelino Ferreira de Medeiros – Consultor Técnico Jurídico
A Aposentadoria Especial é aquela assegurada aos trabalhadores segurados da previdência social que trabalham expostos a riscos agressivos a saúde, como: ruído, calor, vibração, etc.
Por JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS – Consultor Técnico Jurídico